Executivo
Constituição

Presidente
Filipe José Araújo da Silva

Secretária
Carla Santos

Tesoureiro
João Silva
Competências
A junta de freguesia detém competências próprias e delegadas.
No âmbito das suas competências próprias destacam-se alguns domínios de actuação:
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Compete-lhe ainda:
No âmbito das suas competências delegadas há a destacar que:
A delegação é o acto através do qual o órgão competente para a prática de determinado acto — neste caso a câmara municipal — autoriza outro órgão a praticá-lo também — a junta de freguesia.5 V. a este respeito a alínea l) do n.º 2 do artigo 17º e os artigos 37º e 66º da LAL.Além da aceitação por parte da junta de freguesia esta delegação está sujeita a aprovação da assembleia respectiva.As competências delegadas podem ser de índole diversa, como por exemplo: a conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos, conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios, gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados.O acto de delegação de competências deve conter a matéria objecto da delegação, bem como os direitos e obrigações das duas entidades incluindo as condições financeiras concedidas pela câmara municipal para a prossecução das competências delegadas.Em termos orçamentais a junta de freguesia deve incluir como receita aquela transferência orçamental da câmara municipal e afectá-la posteriormente à despesa a que se destina (a movimentação contabilística é tratada com maior detalhe em secção específica).A delegação pode, inclusivamente, afectar funcionários da câmara municipal à freguesia investida das novas competências e, nesse caso, deve também o protocolo fazer menção daquela afectação.O destacamento desses funcionários faz-se sem prejuízo dos direitos e regalias dos mesmos, não estando sujeito a prazo, mantendo-se enquanto subsistir a delegação de competências.Porque tem eficácia externa, o acto de delegação está sujeito a publicação, sendo que o não cumprimento desta formalidade implica a ineficácia jurídica do mesmo.Por outro lado, os actos praticados ao abrigo daquela delegação ficam sujeitos àquela menção — o facto de estarem a ser praticados ao abrigo de delegação de competências — já que aquele órgão não é o normalmente competente para a prática do acto.
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
Destacam-se as competências para:
Compete também ao presidente da junta fazer a distribuição de funções pelos vogais da junta de freguesia e designar o seu substituto legal, para as situações de faltas e impedimentos.
COMPETÊNCIAS DOS VOGAIS
Tendo em conta o regime de distribuição de funções, pode dizer-se que compete aos vogais: